UNIDADE REMOTA do CPET

Especialização Técnica em Guia de Atrativo Turístico Natural

Veja como aprimorar seu currículo!

Motivos para fazer uma Especialização Técnica em Guia de Atrativo Turístico Nacional:


  • EXPANSÃO DE CONHECIMENTO: A Especialização Técnica em Guia de Atrativo Turístico Natural oferece uma oportunidade única de aprimorar seus conhecimentos, proporcionando uma compreensão aprofundada dos atrativos naturais, suas características e importância no contexto turístico.
  • DESTAQUE NO MERCADO: Com o setor de turismo cada vez mais focado em experiências autênticas e sustentáveis, a especialização destaca você como um profissional capacitado para guiar visitantes por cenários naturais de forma única e envolvente.
  • CRESCENTE DEMANDA: A busca por destinos e roteiros turísticos que explorem a natureza tem crescido significativamente. Esta especialização atende à demanda crescente por guias especializados nesse segmento, ampliando suas oportunidades de atuação.
  • SUSTENTABILIDADE E CONSERVAÇÃO: A especialização aborda a importância da sustentabilidade no turismo, capacitando os profissionais a promover práticas responsáveis e a conscientização sobre a conservação dos recursos naturais.
  • EMPREENDEDORISMO: Adquira conhecimentos para empreender no ramo do turismo, seja como guia autônomo, empreendedor de turismo local ou em parcerias com agências especializadas.
  • REALIZAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL: Para aqueles apaixonados pela natureza, a especialização proporciona uma oportunidade de unir a paixão aos aspectos profissionais, tornando o trabalho mais gratificante e alinhado aos interesses pessoais.
  • CERTIFICAÇÃO RECONHECIDA: Ao concluir a especialização, você receberá uma certificação reconhecida, comprovando sua qualificação como guia de atrativos turísticos naturais e agregando valor ao seu currículo profissional.


METODOLOGIA DE ENSINO

Valorizamos uma metodologia de ensino prática e dinâmica na CPET. Durante o curso, você realiza exercícios de fixação, atividades práticas, avaliações e TCC.


CERTIFICAÇÃO RECONHECIDA

Ao concluir a Especialização Técnica em Guia de Atrativo Turístico Nacional do CPET, você receberá um certificado reconhecido pelo MEC. Essa certificação é fundamental para comprovar suas habilidades e conhecimentos, agregando valor ao seu currículo e abrindo portas para oportunidades de trabalho.


FLEXIBILIDADE DE HORÁRIOS

Entendemos a importância de conciliar os estudos com outras atividades. Por isso, no CPET, o aluno estuda no seu tempo, o Ambiente de Estudos fica disponível 24h por dia, nos 7 dias da semana. Assim, você poderá se dedicar ao curso sem abrir mão de suas responsabilidades diárias.


SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Durante todo o curso, você contará com o suporte de nossa equipe de tutores, prontos para auxiliá-lo em seu desenvolvimento acadêmico.


CORPO DOCENTE ESPECIALIZADO

Contamos com uma equipe de professores altamente qualificados e experientes, prontos para transmitir todo o conhecimento técnico e prático necessário para sua formação. Nossos docentes são profissionais atuantes no mercado, o que garante que você esteja atualizado com as demandas e tendências do setor.


QUALIDADE COMPROVADA

Nossos cursos técnicos têm um histórico sólido de sucesso, preparando profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho. Somos reconhecidos por nossa excelência educacional e por formar profissionais de destaque no setor.


GRADE CURRICULAR DA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM GUIA DE ATRATIVO TURÍSTICO NACIONAL

Em nosso curso, você terá acesso a um conteúdo programático completo e atualizado. Confira abaixo a grade curricular da Especialização Técnica em Guia de Atrativo Turístico Nacional do CPET:

  • AUXILIAR DE CONDUTOR DE TURISMO DE AVENTURA– CBO – 5115-05

    • Serviços de Turismo e Viagens 
    • Elaboração de Roteiros e Pacotes 
    • Historia da Arte 
    • Primeiros Socorros 
    • Plano de Negocio 
    • Projeto Pratico em Atrativo de Turismo Natural 
    • Atrativos Naturais
  • CONCLUSÃO

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 

370 HORAS

CADASTUR – Ministério do Turismo

Conclusão a partir de 6 meses

VÁLIDO EM TODO BRASIL

HABILIDADE TÉCNICA

Especialização Técnico de Nível Médio em Guia Em Atrativo Turístico Natural


Conheça todos os detalhes deste curso que pode impulsionar o seu futuro profissional.


Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, a Especialização Técnica em Guia de Atrativo Turístico Nacional do CPET é a escolha ideal para você.

CARGA HORÁRIA


370 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Especialização Técnico de Nível Médio em Guia Em Atrativo Turístico Natural

REGISTRO PROFISSIONAL


CADASTUR – Ministério do Turismo

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO 


07 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referência um Componente Curricular

 

01 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)

  • AUXILIAR DE CONDUTOR DE TURISMO DE AVENTURA– CBO – 5115-05

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL 

  • Modelo de Certificação

    O modelo de Certificação utilizado pelo CPET , está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende : Legislação Nacional, Resoluções do CNE , Diretrizes Educacionais , Regulamentação Educacional do Estado do Rio Grande do Norte, Regimento Escolar do CPET e Plano de Curso Aprovado.


    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar  https://www.cpet.com.br/certificacao e ou tiras as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pelo CPET, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: o modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente  como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.


  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de certificação do CPET, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais.  Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.


    O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pelo CPET, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pelo CPET , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 


    - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 


    - material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  


    - suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 


    - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Suporte

    Enquanto aluno do CPET, seja  em seus cursos isolados, de qualificação profissional e ou cursos técnicos, o aluno possui:


    - material didático (livros virtuais /  vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos os quais o aluno pode acessar e ou efetivar download e ou imprimir.

      

    - suporte ao ambiente virtual: atendimento direto no ambiente virtual para suporte no uso do ambiente e duvidas operacionais funciona de segunda a sexta feira das 08:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 12:00


    - suporte ao chat: atendimento direto no site www.cpet.com.br , voltado a tirar dúvidas variadas. Atendimento de segunda à sexta feira, das 08h às 22h, e aos sábados, das 08h às 18h. 


    - atendimento de secretaria virtual: Acesse www.cpetsecretaria.com.br. Insira seu login e senha (cpf sem pontos ou traços). Vá em Secretaria Geral e abra seu chamado, colocando como "tipo de solicitação" o item desejado. Discorra sobre sua necessidade. Você será atendido no mesmo dia caso seu chamado seja aberto de segunda à sexta feira, das 08h às 21h, e aos sábados, das 08h às 11h. . Fora deste horário o atendimento será concluído no próximo dia útil.


    - atendimento de tutoria: suporte acadêmico aos alunos, nos cursos isolados, nos cursos de qualificação profissional e nas trilhas de aprendizado , com tempo resposta médio de 48 horas para questionamentos sobre conteúdos e de 5 dias para correção de atividades.

  • Rescisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.cpetsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    a) Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.


  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro: Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo: O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE.


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.


LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018. Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de junho de 2018.

Portaria MTUR nº 37, de 11 de novembro de 2021

MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 37, de 11 de novembro de 2021. Estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo. Diário Oficial da União. Brasília, 12 de novembro de 2021.

Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993.

BRASIL. Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993. Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 04 de outubro de 1993.

Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de janeiro de 1993.

CPET principal

Rua Maria de Castro Mesquita, 215 - Guarulhos, SP

e-mail: contato@cpet.com.br

Tel: 11 9.6056-8891



Segunda a Sexta das 08:00 as 18:00
Sábados 08:00 às 12:00


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