UNIDADE REMOTA do CPET
Saiba como se preparar para esta carreira!
O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde do CPET é uma oportunidade para aqueles que desejam se dedicar à promoção da saúde e bem-estar em suas comunidades. Reconhecido pelo MEC e com uma abordagem prática e atualizada, este curso capacita os alunos para atuarem como agentes de transformação em suas localidades.
Com foco na prevenção de doenças, promoção da saúde e integração comunitária, os alunos aprenderão técnicas e estratégias para lidar com os desafios da saúde pública em diferentes contextos. Se você busca uma carreira gratificante e impactante na área da saúde, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde é o caminho ideal para você.
Não perca tempo! Inicie hoje mesmo sua jornada rumo ao sucesso profissional. Inscreva-se já e dê o primeiro passo na carreira de Agente Comunitário de Saúde.
Em nosso curso, você terá acesso a um conteúdo programático completo e atualizado. Confira abaixo a grade curricular do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde do CPET:
Trabalho de Conclusão de Curso - Agente Comunitário de Saúde
A maior parte deste curso pode ser realizada pelo celular, garantindo flexibilidade nos seus estudos. No entanto, algumas atividades práticas e o TCC demandam ferramentas que são mais adequadas para uso em um computador.
RECONHECIDO PELO MEC
1305 horas
REGISTRO NO MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
Conclusão a partir de 6 meses
VÁLIDO EM TODO BRASIL
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde
Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde do CPET é a escolha ideal para você.
1305 horas
Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
31 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
02 Cursos de Formação Profissional:
Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.
R$ 1.689,00
Total de R$ 1.689,00
12x R$ 190,75
Total de R$ 2.289,00
O modelo de Certificação utilizado pelo CPET , está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende : Legislação Nacional, Resoluções do CNE , Diretrizes Educacionais , Regulamentação Educacional do Estado do Rio Grande do Norte, Regimento Escolar do CPET e Plano de Curso Aprovado.
Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.cpet.com.br/certificacao e ou tiras as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pelo CPET, sobre o seu modelo de Certificação.
RESUMO: o modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.
O modelo de certificação do CPET, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais. Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.
O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.
Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado. Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.
O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.
O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.
O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pelo CPET, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:
Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.
O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pelo CPET , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica:
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por
- material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.
- suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.
Enquanto aluno do CPET, seja em seus cursos isolados, de qualificação profissional e ou cursos técnicos, o aluno possui:
- material didático (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos os quais o aluno pode acessar e ou efetivar download e ou imprimir.
- suporte ao ambiente virtual: atendimento direto no ambiente virtual para suporte no uso do ambiente e duvidas operacionais funciona de segunda a sexta feira das 08:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 12:00
- suporte ao chat: atendimento direto no site www.cpet.com.br , voltado a tirar dúvidas variadas. Atendimento de segunda à sexta feira, das 08h às 22h, e aos sábados, das 08h às 18h.
- atendimento de secretaria virtual: Acesse www.cpetsecretaria.com.br. Insira seu login e senha (cpf sem pontos ou traços). Vá em Secretaria Geral e abra seu chamado, colocando como "tipo de solicitação" o item desejado. Discorra sobre sua necessidade. Você será atendido no mesmo dia caso seu chamado seja aberto de segunda à sexta feira, das 08h às 21h, e aos sábados, das 08h às 11h. . Fora deste horário o atendimento será concluído no próximo dia útil.
- atendimento de tutoria: suporte acadêmico aos alunos, nos cursos isolados, nos cursos de qualificação profissional e nas trilhas de aprendizado , com tempo resposta médio de 48 horas para questionamentos sobre conteúdos e de 5 dias para correção de atividades.
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar.
Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância.
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento.
Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.cpetsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.
Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual.
a) Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido
Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.
Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.
Parágrafo Primeiro: Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.
Parágrafo Segundo: O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.
O mercado de trabalho para o agente comunitário de saúde é promissor e oferece diversas oportunidades de emprego em diferentes contextos de atuação:
Muitos agentes comunitários de saúde são contratados pelo setor público, trabalhando em unidades básicas de saúde (UBS), postos de saúde da família (PSF), centros de saúde e programas governamentais de saúde comunitária.
ONGs dedicadas à promoção da saúde e ao desenvolvimento comunitário também contratam agentes comunitários de saúde para implementar programas de prevenção, educação em saúde e assistência básica.
Algumas empresas privadas, especialmente as ligadas ao setor de saúde, contratam agentes comunitários para promover a saúde e o bem-estar de seus funcionários e suas comunidades.
Universidades e instituições de ensino podem contratar agentes comunitários de saúde para realizar pesquisas, projetos comunitários e programas de extensão voltados para a promoção da saúde e prevenção de doenças.
Se você deseja se tornar um profissional valorizado e requisitado no mercado de trabalho, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde do CPET é a escolha certa para o seu sucesso profissional.
O salário do agente comunitário de saúde pode variar dependendo de diversos fatores, como a região geográfica, o tipo de vínculo empregatício (público ou privado), a experiência profissional e o nível de qualificação.
A média salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Brasil é de R$ 3 mil. No entanto, esse valor pode ser maior ou menor em algumas regiões do país, dependendo da demanda por esses profissionais. Além do salário base, alguns agentes comunitários de saúde podem receber benefícios adicionais, como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, dependendo da política de remuneração da instituição empregadora.
No CPET, oferecemos um curso completo que prepara nossos alunos para enfrentar os desafios do mercado de trabalho e buscar uma remuneração atrativa. Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.
As habilidades do agente comunitário de saúde envolvem uma combinação de conhecimentos técnicos, vocação para relações interpessoais e capacidade de trabalho em equipe. Aqui estão algumas das habilidades essenciais para esse profissional:
Essas habilidades são fundamentais para o agente comunitário de saúde desempenhar seu papel de forma eficaz na promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida das populações atendidas.
Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde
do CPET é a escolha ideal para você.
BRASIL. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Diário Oficial da União, seção 1, 8/1/2018, p. 1.
BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 193, seção 1, 6/10/2006, p. 1.
BRASIL. Decreto nº 3.189, de 4 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, 5/10/1999, p. 1.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, nº 183, seção 1, 22/9/2017, p. 68.
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