UNIDADE REMOTA do CPET
Prepare-se para uma carreira de sucesso na área tecnológica!
Nossos cursos técnicos têm um histórico sólido de sucesso, preparando profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho. Somos reconhecidos por nossa excelência educacional e por formar profissionais de destaque no setor.
Contamos com uma equipe de tutoria qualificada e experiente, pronta para transmitir todo o conhecimento técnico e prático necessário para sua formação. Nossos tutores são profissionais atuantes no mercado, o que garante que você esteja atualizado com as demandas e tendências do setor.
O currículo do Curso Técnico em Eletrônica foi cuidadosamente elaborado para abranger todos os aspectos essenciais dessa área, tanto na teoria quanto na prática.
A formação em eletrônica abre portas para um mercado de trabalho amplo e promissor. Com as competências adquiridas em nosso curso, você estará preparado para atuar em empresas de diversos setores, como telecomunicações, automação industrial, eletrônica embarcada e manutenção de equipamentos eletrônicos.
Nosso sistema de Ensino a Distância permite que você estude no seu próprio ritmo, conciliando os estudos com suas atividades diárias. Oferecemos material didático online, aulas interativas e suporte online, garantindo uma experiência de aprendizado enriquecedora e flexível.
Se você tem interesse em se tornar um profissional na área de eletrônica, é importante conhecer a grade curricular do curso técnico em eletrônica oferecido pelo CPET.
Prepare-se para adquirir os conhecimentos teóricos e práticos necessários para se destacar nessa área em constante evolução.
Trabalho de Conclusão de Curso Eletrônica
Você pode realizar alguns componentes de estudo deste curso pelo celular. Porém, muitas atividades demandam o uso de softwares e laboratórios virtuais, que necessitam de um computador para o funcionamento completo.
RECONHECIDO PELO MEC
1785 horas
CFT – Conselho Federal dos Técnicos
CONCLUSÃO A PARTIR DE 6 MESES
VÁLIDO EM TODO BRASIL
Técnico de Nível Médio em Eletrônica
Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Eletrônica do CPET é a escolha ideal para você.
1785 horas
Técnico de Nível Médio em Eletrônica
CFT – Conselho Federal dos Técnicos
42 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
04 Cursos de Formação Profissional
02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)
Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.
ECONOMIZE 25%
De R$ 2.399,00
Por: R$ 1.779,00
De R$ 2.399,00
12x R$ 156,58
ECONOMIZE 21%
Total de R$ 1.879,00
O modelo de Certificação utilizado pelo CPET , está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende : Legislação Nacional, Resoluções do CNE , Diretrizes Educacionais , Regulamentação Educacional do Estado do Rio Grande do Norte, Regimento Escolar do CPET e Plano de Curso Aprovado.
Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.cpet.com.br/certificacao e ou tiras as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pelo CPET, sobre o seu modelo de Certificação.
RESUMO: o modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.
O modelo de certificação do CPET, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais. Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.
O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.
Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado. Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.
O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.
O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.
O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pelo CPET, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:
Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.
O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pelo CPET , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica:
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por
- material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.
- suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.
Enquanto aluno do CPET, seja em seus cursos isolados, de qualificação profissional e ou cursos técnicos, o aluno possui:
- material didático (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos os quais o aluno pode acessar e ou efetivar download e ou imprimir.
- suporte ao ambiente virtual: atendimento direto no ambiente virtual para suporte no uso do ambiente e duvidas operacionais funciona de segunda a sexta feira das 08:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 12:00
- suporte ao chat: atendimento direto no site www.cpet.com.br , voltado a tirar dúvidas variadas. Funciona de segunda a sexta feira das 08:00 a 12:00 e das 13:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 12:00
- atendimento de secretaria virtual: atendimento via ticket e funciona no endereço www.cpetsecretaria.com.br , com tempo de resposta dentro do próprio dia quando efetivado o questionamento de segunda a sexta feira das 08:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 11:00
- atendimento de tutoria: suporte acadêmico aos alunos, nos cursos isolados, nos cursos de qualificação profissional e nas trilhas de aprendizado , com tempo resposta médio de 48 horas para questionamentos sobre conteúdos e de 5 dias para correção de atividades.
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar.
Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância.
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento.
Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.cpetsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.
Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual.
a) Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido
Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.
Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.
Parágrafo Primeiro: Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.
Parágrafo Segundo: O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.
BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.
BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Seu Código promocional: 2876
Código promocional referente a matrícula feita presencialmente na Unidade Remota CPET. Entre com contato com a unidade para receber mais informações sobre a matrícula presencial e as condições de pagamento.
Rua Cleriston de Andrade, 80 - Centro - Bom Jesus da Lapa/BA |CEP: 47600-000
UNIFACS
Rua Cleriston de Andrade, 80 - Centro - Bom Jesus da Lapa/BA |CEP: 47600-000
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