Curso Técnico em Agronegócio
Veja como ingressar na carreira!
Motivos para escolher o Curso Técnico em Agronegócio
Existem diversos motivos para escolher o Curso Técnico em Agronegócio do CPET, que se destacam pelas seguintes razões:
- GESTÃO EFICIENTE: O curso prepara os estudantes para desempenhar um papel fundamental na gestão de negócios agrícolas, coordenando todas as etapas do agronegócio, desde a produção até a distribuição de produtos agrícolas e derivados.
- ENFOQUE SUSTENTÁVEL: Os alunos aprendem a planejar e implementar ações de gestão social e ambiental para promover a sustentabilidade no agronegócio, garantindo a preservação do meio ambiente.
- ANÁLISE ECONÔMICA: O curso prepara os estudantes para avaliar custos de produção, aspectos econômicos e viabilidade financeira de novos produtos e serviços agrícolas.
- TURISMO RURAL: A capacitação em turismo rural permite que os estudantes compreendam e gerenciem essa vertente do agronegócio, diversificando as fontes de renda nas propriedades rurais.
- AMPLA ATUAÇÃO: Os profissionais formados neste curso têm a capacidade de atuar em diferentes áreas do agronegócio, desde a gestão de fazendas e propriedades rurais até cargos em organizações associativas e cooperativas.
METODOLOGIA DE ENSINO
Valorizamos uma metodologia de ensino prática e dinâmica no CPET. Durante o curso, você realiza exercícios de fixação, atividades práticas, avaliações e TCC.
CERTIFICAÇÃO RECONHECIDA
Ao concluir o Curso Técnico em Agronegócio do CPET, você receberá um certificado reconhecido pelo MEC. Essa certificação é fundamental para comprovar suas habilidades e conhecimentos, agregando valor ao seu currículo e abrindo portas para oportunidades de trabalho.
FLEXIBILIDADE DE HORÁRIOS
Entendemos a importância de conciliar os estudos com outras atividades. Por isso, no CPET, o aluno estuda no seu tempo, o Ambiente de Estudos fica disponível 24h por dia, nos 7 dias da semana. Assim, você poderá se dedicar ao curso sem abrir mão de suas responsabilidades diárias.
SUPORTE E ACOMPANHAMENTO
Durante todo o curso, você contará com o suporte de nossa equipe de tutores, prontos para auxiliá-lo em seu desenvolvimento acadêmico.
TUTORIA ESPECIALIZADA
Contamos com uma equipe de tutores altamente qualificados e experientes, prontos para transmitir todo o conhecimento técnico e prático necessário para sua formação. Nossos tutores são profissionais atuantes no mercado, o que garante que você esteja atualizado com as demandas e tendências do setor.
QUALIDADE COMPROVADA
Nossos cursos técnicos têm um histórico sólido de sucesso, preparando profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho. Somos reconhecidos por nossa excelência educacional e por formar profissionais de destaque no setor.
GRADE CURRICULAR DO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO
Em nosso curso, você terá acesso a um conteúdo programático completo e atualizado. Confira abaixo a grade curricular do Curso Técnico em Agronegócio do CPET:
Estude pelo celular, se quiser!
A maior parte deste curso pode ser realizada pelo celular, garantindo flexibilidade nos seus estudos. No entanto, algumas atividades práticas e o TCC demandam ferramentas que são mais adequadas para uso em um computador.
RECONHECIDO PELO MEC
1625 HORAS
Ministério do Trabalho e Emprego
CONCLUSÃO A PARTIR DE 6 MESES
VÁLIDO EM TODO BRASIL
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível em Agronegócio
Conheça todos os detalhes deste curso que pode impulsionar o seu futuro profissional.
Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Agronegócio do CPET é a escolha ideal para você.
CARGA HORÁRIA
1625 horas
LEGALIZAÇÃO
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível em Agronegócio
REGISTRO PROFISSIONAL
Ministério do Trabalho e Emprego
CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO
38 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- Cada curso referencia um Componente Curricular
04 Cursos de Formação Profissional
- Auxiliar Administrativo – CBO – 4110-05
- Auxiliar Financeiro – CBO – 2522-05
- Auxiliar de Escritório Ambiental – CBO – 4110-05
- Analista de Agronegócio – CBO – 2512-10
Quanto custa o Curso Técnico em Agronegócio do CPET?
Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.
ECONOMIZE 33%
De R$ 2.399,00
Por: 1.601,10
DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA
NO PIX OU NO BOLETO
De R$ 2.399,00
12x R$ 140,93
PARCELADO SEM JUROS
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Total de R$ 1.691,10
Atenção: os valores apresentados acima são promocionais, válidos exclusivamente durante a Campanha de Páscoa, de 14 a 27/04/2025. Esta tabela já está ajustada de acordo com as condições da promoção e não representa os preços praticados fora desse período.
*Consulte todas as condições da campanha.
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PROCESSO EDUCACIONAL
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
DECRETO 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
PORTARIA DO Nº 3.156, DE 28 DE MAIO DE 1987
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987. Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção I, página 806.
DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
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